Três dicas para quando for alugar um imóvel
A advogada Katia Antunes explica quais os principais detalhes devem constar em um contrato de locação
Da Redação | Foto: Shutterstock | Adaptação web Caroline Svitras
Com o momento econômico e incerto do país, muitas pessoas possuem receio na hora de investir em um imóvel. Por isso, a saída acaba sendo para maioria o aluguel de um apartamento ou casa. Mas, na hora de fechar o contrato, o consumidor deve ficar atento em sete detalhes para não sofrer mais tarde. A advogada Katia Antunes, especialista em imobiliário, explica quais os itens primordiais em contrato de locação.
As locações são regidas por lei especifica: lei no. 8.245 de 1991, chamada lei do inquilinato. Saiba as principais características desse tipo de contrato:
1. BENFEITORIAS – REPAROS E MELHORIAS NO IMOVEL
Afinal, de quem é a obrigação de pagar os reparos no imóvel locado? Determina a lei que cabe ao locador disponibilizar o imóvel em condições de uso, bem como se responsabilizar pelos vícios e defeitos anteriores a locação. Ao locatário cabe reparar os danos a que tiver dado causa. Para que não haja divergências quanto a esses itens, é fundamental que se faça a vistoria do imóvel na entrada e na saída do locatário, com acompanhamento do locador e fiador.
2. PRAZO
É muito comum os contratos terem prazo de 30 (trinta) meses, porém, é mera prática de mercado. Não há prazo mínimo ou máximo determinado por lei. Para contratos com prazo superior a 10 (dez) anos, todavia, o cônjuge do locador deve assinar o contrato também.
3.RESCISÃO ANTECIPADA
A lei permite ao locatário deixar o imóvel antecipadamente ao termino do prazo de locação. Mas nessa hipótese, pode-se prever uma multa a ser paga ao locatário, devida proporcionalmente ao período ocupado. Na ausência de tal estipulação contratual, a multa deverá ser determinada judicialmente. A lei prevê como exceção à obrigação de pagar multa caso o locatário seja transferido para trabalhar em outra localidade.
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Adaptado do texto “Locação: 7 coisas para ficar atento quando for alugar um imóvel”