Como funciona a pensão alimentícia
Por Débora May Pelegrim* | Foto: Shutterstock | Adaptação web Caroline Svitras
O termo genérico “alimentos” é a pensão alimentícia, necessária ao sustento dos filhos, abrangendo todas as necessidades com vestuário, lazer, saúde, educação, alimentação e moradia. Destaca-se a previsão legal da obrigação alimentar na Constituição Federal, sendo também regulada pela Lei no 5.478/68 – Lei dos Alimentos. Os alimentos (pensão alimentícia) são devidos entre si pelos parentes, quando necessários à subsistência. Mas, na relação de filiação, há presunção de necessidades dos filhos, enquanto menores ou incapazes, gerando obrigação aos pais em prover-lhes o sustento. Obrigação Oportuno mencionar deve-se observar os casos em que mesmo com a ingressão da maioridade civil a pensão deve ser prestada em virtude do filho que continuar a estudar, como dispõe o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro: “Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” Desta forma, a obrigação de prestar alimentos continua mesmo depois de alcançada a capacidade civil, se este comprovar que continua estudando ou que tem necessidade que a pensão alimentícia seja mantida, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.
Revista Visão Jurídica Ed. 106
Adaptado do texto “Exoneração de alimentos”
*Débora May Pelegrim é bacharel em Direito e colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.